- 1 -O pedido de concessão de terrenos, gavetões, ossários e columbários é dirigido ao Presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 36.º — Pedido
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026