- 1 -A concessão de terrenos, gavetões, ossários, columbários e terreno para jazigos, é titulada por alvará, emitido pela Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referência do jazigo, ou sepultura perpétua, gavetões, ossários e columbários.
Artigo 38.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026