- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou para ossário municipal.
Artigo 41.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026