- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão da prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão, será pago à Câmara Municipal 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativamente à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 46.º — Autorização
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026