- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do Presidente da Câmara:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade do cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com, 48 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 71.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026