Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Benavente - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Benavente
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, a título de incentivo, à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, que concorram ao preenchimento de vagas na UCSP de Benavente e, bem assim, aos que tenham sido colocados no UCSP de Benavente no presente ano de 2021.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação nos termos da lei geral.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Benavente, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução de apoios recebidos indevidamente.
Incumprimento
Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Benavente, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no presente Regulamento.
Cessação dos incentivos
Acumulação
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Benavente é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315251209