Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Informar previamente o/a Técnico/a gestor/a de processo das alterações que possam surgir, nomeadamente, circunstâncias que alterem a sua situação económica, mudança de residência, alteração na composição do agregado ou outras;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar ao/a técnico/a gestor/a de processo o(s) documento (s)comprovativo(s) de pagamento de despesa ou da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído.