- 1 -Os apoios pecuniários de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e agregados familiares que se encontrem em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica.
- 2 -Os apoios pecuniários de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder, ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional temporário, e somente deverá ser proposto e concedido quando esgotados todos os apoios sociais existentes.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025