- 1 -Podem candidatar-se a este apoio empresas, Empresários em nome individual (ENI) e trabalhadores independentes, com sede e atividade no concelho de Tavira, de acordo com as seguintes características:
- 1.1 -Microempresas;
- 1.2 -Pequenas empresas;
- 1.3 -Empresários em nome individual (ENI'S) e trabalhadores independentes (TI'S), desde que não tenham rendimentos de outras categorias de IRS superiores à atividade da categoria B;
- 2 -Os destinatários contemplados no ponto 1. têm de se encontrar legalmente constituídos a 29 de fevereiro de 2020, e ter uma faturação máxima anual até 350.000 (euro), com reporte ao ano 2020.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021