- 1 -O Fundo de Apoio à Economia Local, previsto no presente regulamento será constituído por montante a cabimentar pelo Município de Tavira, de acordo com a sua disponibilidade orçamental anual, sendo o valor máximo a atribuir por promotor de 5.000 (euro);
- 2 -A forma de apoio a atribuir às empresas e ENI's a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de apoio não reembolsável.
- 3 -O montante destina-se exclusivamente ao reforço da tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho;
- 4 -De acordo com os critérios de elegibilidade definidos no artigo 3.º, será atribuído o apoio nos seguintes termos:
- 4.1 -Empresas, empresários em nome individual ou trabalhadores independentes constituídos, com início de atividade entre 01 de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020: apoio de 1.500 (euro);
- 4.2 -Empresários em nome individual em regime simplificado e trabalhadores independentes, desde que não tenham rendimentos de outras categorias de IRS superiores aos rendimentos da categoria B:
Faturação declarada no sistema e-Fatura com:
- a)Redução da faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 2.000 (euro);
- b)Redução da faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 2.500 (euro);
- c)Redução de faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 45 % - apoio de 3.000 (euro).
- 4.3 -Empresas ou Empresários em nome individual com contabilidade organizada, com faturação declarada no sistema e-Fatura no ano 2020 até 175.000 (euro):
- a)Redução da faturação superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 2.500 (euro)
- b)Redução da faturação superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 3.000(euro)
- c)Redução de faturação superior ou igual a 45 % - apoio de 4.000(euro).
- 4.4 -Empresas ou Empresário em nome individual com contabilidade organizada, com faturação declarada no sistema e-Fatura no ano 2020 igual ou superior a 175.000 (euro) e inferior a 350.000 (euro):
- a)Redução da faturação superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 4.000(euro)
- b)Redução da faturação superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 4.500(euro)
- c)Redução de faturação superior ou igual a 45 % - apoio de 5.000(euro).
- 5 -Para os casos em que a faturação registada no ano 2020 seja inferior ao apoio a atribuir, o apoio será objeto de redução de 50 %.
- 6 -O valor do apoio atribuído será pago numa prestação única após a aprovação da candidatura e assinatura de termo de aceitação.
- 7 -O promotor da candidatura terá que emitir ao Município de Tavira, uma fatura/recibo ou documento equivalente no valor correspondente ao apoio recebido.
- 8 -Cada empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente só pode apresentar uma candidatura ao Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT).
- 9 -Os apoios a atribuir serão concedidos mediante candidaturas, numeradas por ordem sequencial de acordo com data e hora de chegada. O pedido de apoio será validado apenas quando a candidatura reunir todos os elementos solicitados e todos os requisitos estejam preenchidos.
Artigo 4.º — Dotação, Duração e Apoio Financeiro
Vigente desde: 13/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021