O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Ficha Comércio e serviços
Parâmetro 1 - Estabelecimento/Atividade
- 1.1 -Longevidade Reconhecida
Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual, independentemente deste ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.2 -Continuidade na família/empregados
Descrição: Continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + almanaque e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.3 -Produção
Descrição: Origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as lojas integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contíguo, ou cidade de Viana do Castelo e concelhos limítrofes.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.4 -Marca e produtos identitários
Descrição: Marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria e continuidade da atividade, bem como para a história comercial do concelho. Considera-se marca própria, a utilização prática de uma denominação aplicada a um produto ou serviço, preferencialmente com registo legal.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.5 -Raridade/Originalidade da atividade
Descrição: O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, ou de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
Parâmetro 2 - Património
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...)
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.2 -Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...)
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.3 -Espólio
Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.4 -Representação social
Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade. Avaliado por Comissão Consultiva independente, constituída por personalidades vianenses.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
ANEXO 2
Ficha Associações
Parâmetro 1 - Estabelecimento/Atividade
- 1.1 -Longevidade Reconhecida
Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual, independentemente deste ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.
Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.2 -Longevidade de eventos/tradições
Descrição: Eventos ou manifestações culturais/desportivas relevantes no contexto municipal e a data em que se iniciou.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + registos, faturas, jornais da época ou outras provas de natureza documental
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.3 -Produção
Descrição: Produção cultural, artística ou desportiva própria, valorizando-se tudo o que é inédito e de autoria própria.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.4 -Marca e produtos identitários
Descrição: Marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço de natureza cultural, recreativa ou desportiva) e produtos ou manifestações identitárias. Entende-se como produto identitário todos produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria e continuidade da atividade, bem como para a história da cidade. Considera-se marca própria, a utilização prática de uma denominação aplicada a um produto ou serviço, preferencialmente com registo legal.
Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 1.5 -Raridade/Originalidade da atividade
Descrição: O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, ou de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas, ...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
Parâmetro 2 - Património
- 2.1 -Arquitetura e imagem interior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...)
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.2 -Arquitetura e imagem exterior
Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...)
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.3 -Espólio
Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
- 2.4 -Representação social
Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade. Avaliado por Comissão Consultiva independente, constituída por personalidades vianenses.
Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Pontuação:
(ver documento original)
ANEXO 3
Verificação critérios Lei n.º 42/2017
(ver documento original)
312452213