- 1 -O Grupo de Trabalho da Câmara Municipal de Viana do Castelo, designado para avaliação das candidaturas, com possibilidade de envolvimento de peritos externos, analisa a candidatura e, na sequência de visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com proposta de atribuição ou de não atribuição da distinção, fundamentada na demonstração da pontuação obtida face aos critérios estabelecidos.
- 2 -Das reuniões do Grupo de Trabalho, restritas aos membros que o integram, deve ser lavrada a respetiva ata e ficha com justificação da avaliação.
- 3 -A apreciação de candidaturas ocorre pelo menos uma vez por ano.
Artigo 7.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019