- 1 -A distinção tem a validade mínima de 4 anos, sendo renovada automaticamente exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Os estabelecimentos distinguidos que sofram alterações durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, podem ver-lhe retirada a distinção, por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, ou do Vereador com competência delegada, sob proposta do Grupo de Trabalho.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do preceituado no número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios de atribuição da distinção «Loja Memória»/«Associação Memória» é da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Manutenção da distinção
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2019