- 1 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
- 3 -Em cada momento, os apoios serão atribuídos por ordem de entrada.
- 4 -A aprovação cabe ao Médico Veterinário Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, como gestor do processo.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2024