- 1 -São beneficiários do Cheque Veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no concelho de Freixo de Espada à Cinta, há pelo menos um ano, que sejam detentores de cães e gatos de estimação, assim como Associações de Recolha e Abrigo de animais com protocolo associado ao município.
- 2 -Cada beneficiário poderá usufruir de um cheque veterinário cirúrgico para cirurgia reprodutiva e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar. O limite de apoio máximo estipulado para cheque veterinário de tratamento médico-veterinário é de 150€ por animal.
- 3 -É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia, sempre que legalmente exigido.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e em situações de comprovada urgência médico-veterinária, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído com o compromisso da regularização imediata do cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
- 5 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Executivo do Município de Freixo de Espada à Cinta, com auscultação do Gabinete Veterinário.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024