À Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura compete:
- a)Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico;
- b)Fazer a articulação com os mais diversos agentes económicos, nomeadamente empresas municipais e coletividades, com vista a promover o desenvolvimento económico do concelho;
- c)Promover os produtos tradicionais locais e as raças autóctones;
- d)Gerir e promover o Solar do Alvarinho;
- e)Gerir e promover a Rota do Vinho Alvarinho;
- f)Gerir e dinamizar as Zonas de Acolhimento Empresarial;
- g)Dinamizar estrutura de apoio ao investimento;
- h)Gerir o regime jurídico de acesso ao comércio, restauração e serviços;
- i)Gerir a classificação dos empreendimentos turísticos e o registo dos estabelecimentos do alojamento local;
- j)Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias;
- k)Gerir a loja interativa de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista;
- l)Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros;
- m)Promover ações tendentes ao desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do concelho;
- n)Assegurar as competências transferidas para o Município, no âmbito da Educação, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- o)Organizar e manter o funcionamento adequado da cantina escolar;
- p)Organizar a rede de transportes escolares;
- q)Colaborar e/ou apoiar ações de ocupação de tempos livres;
- r)Assegurar as competências transferidas para o Município, no âmbito da Ação Social, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- s)Dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo;
- t)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- u)Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- v)Propor e desenvolver ações, serviços e políticas sociais no sentido de promover o bem-estar social;
- w)Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações sociais do Município;
- x)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades de habitação social e ou intervenções de requalificação;
- y)Coordenar os serviços de apoio ao migrante;
- z)Coordenar o serviço municipal de informação ao consumidor;
- aa)Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;
- bb)Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;
- cc)Coordenar o serviço veterinário municipal, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA;
- dd)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- ee)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- ff)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- gg)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
- hh)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- ii)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- jj)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- kk)Assegurar as competências transferidas para o Município, no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.