- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
- 2 -O GAP é constituído por Chefe de Gabinete e Adjunto.
- 3 -Compete ao GAP:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e localidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao Presidente da Câmara Municipal recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por este subscritas;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
- e)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- f)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- g)Promover os contactos com a assembleia municipal;
- h)Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- i)Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
- j)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara;
- k)Acompanhar as Grandes Opções do Plano do Município e respetivas revisões, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
- l)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- m)Orientar as deslocações oficiais do Presidente da Câmara e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- n)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- o)Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços municipais;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 1.º — Gabinete de Apoio À Presidência
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026