- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias e Empresas Municipais:
- a)Agilizar o contacto direto entre o executivo das Juntas de Freguesias, bem como os Conselho de Administração das Empresas Municipais e os diversos serviços da Câmara Municipal;
- b)Proporcionar suporte técnico às Juntas de Freguesia e às Empresas Municipais na elaboração de projetos e execução de obras, bem como, nos procedimentos de contratação pública, assegurando igualmente a articulação com os serviços municipais;
- c)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
- d)Promover, em articulação com o GAP, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- e)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- f)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;
- g)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- h)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal, em articulação com o GAP;
- i)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
ANEXO III
15 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, José Albano Esteves Domingues.
320000125
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio às Freguesias e Empresas Municipais
Vigente desde: 25/05/2026
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