O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após aprovação pelo Diretor e publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ponderação das provas de ingresso para titulares
do ensino secundário português
(ver documento original)
Para se poder candidatar, a nota individual, ou média, correspondente a estas provas deve ser igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
ANEXO II
Ponderação das provas de ingresso obtidas em sistemas
de ensino diferentes do português
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM; Brasil)
(ver documento original)
Para se poder candidatar, a nota individual, ou média, correspondente a estas provas deve ser igual ou superior a 475 pontos, na escala de
0 a 1000.
310994158