- 1 -Para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, os estudantes internacionais têm de demonstrar, obrigatoriamente:
- a)A qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias da prova de ingresso fixadas para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso (Anexos I e II), assegurando que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)Conhecimento da língua portuguesa ou da língua em que o curso vai ser lecionado, podendo a competência oral ser verificada com recurso à videoconferência. Em alternativa, aos candidatos que não demonstrem ser utilizadores independentes da língua portuguesa, será facultado acesso a um curso de português;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos fixados para ingresso no ISCSEM.
- 2 -A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 1. pode ser feita por prova documental ou, em alternativa, por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais, considerando a língua em que o ensino irá ser lecionado.
- 3 -O Diretor do ISCSEM, nomeará um júri para apreciar as candidaturas a cada um dos ciclos de estudos, constituído por 3 doutores, um dos quais presidirá.
- 4 -Compete ao referido Júri, nos termos da legislação aplicável e deste regulamento:
- a)definir os modelos de exame escrito e oral, os critérios de avaliação e supervisionar o decurso dos exames;
- b)apreciar a prova documental apresentada pelo candidato.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo as provas escritas realizadas pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017