- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, conforme o estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)Fotocópia simples de documento de identificação, com apresentação do documento original para verificação;
- d)Autodeclaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso;
- e)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017