- 1 -Transitam para o 2.º ano curricular os estudantes que obtenham aprovação em pelo menos 42 créditos (ECTS).
- 2 -O regime de prescrição é aplicado nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os estudantes podem realizar no máximo 4 inscrições, se estiverem no regime de tempo integral e o dobro se estiverem no regime de tempo parcial.
- 4 -O número máximo de inscrições para os estudantes que realizam parte do mestrado a tempo integral e parte a tempo parcial será calculado, caso a caso, de acordo com o disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 17.º — Regime de transição de ano e Regime de prescrição
Vigente desde: 12/10/2018
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