- 1 -Após inscrição na unidade curricular dissertação ou trabalho de projeto o estudante procede, obrigatoriamente, à submissão das propostas de tema e de orientador(es), nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A submissão a que se refere o número anterior é feito online, no sistema de gestão académica, nos prazos definidos nos calendários do ISCTE-IUL.
- 3 -O Diretor do mestrado aprova as propostas mencionadas no número um e nomeia o(s) orientador(es), ouvida a Comissão Científica do Departamento;
- 4 -Sempre que haja lugar a nova inscrição, reingresso, ou alteração de tema e/ou orientador, é feita a revalidação do registo de tema do trabalho final no sistema de gestão académica, mediante a entrega de parecer(es) de concordância por parte do(s) orientador(es) envolvido(s).
- 5 -O(s) orientador(es) formaliza(m) a aceitação da orientação mediante aprovação no sistema de gestão académica.
Artigo 20.º — Registo do tema e nomeação de orientador(es)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018