- 1 -Sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode sugerir, por escrito, que o estudante introduza pequenas alterações ao trabalho final, que o melhorem e que tenham resultado da discussão pública.
- 2 -Caso tenham sido sugeridas alterações ao trabalho final, estas devem ser efetuadas pelo estudante no prazo máximo de 10 dias úteis e validadas pelo presidente do júri no prazo máximo de 5 dias, após a data das provas de defesa, contudo, a nota atribuída no ato público de defesa não pode ser alterada.
- 3 -O estudante entrega a versão final revista, em papel e em suporte digital, no serviço competente.
- 4 -O trabalho final ficará disponível para consulta no Repositório do ISCTE-IUL.
- 5 -Caso seja requerido o embargo do trabalho final, o estudante deve enviar requerimento devidamente fundamentado ao Presidente do Conselho Científico, com a indicação do período de embargo solicitado e acompanhado de evidências que o sustentem.
Artigo 28.º — Procedimentos após aprovação nas provas
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018