- 1 -Da Carta de Curso consta obrigatoriamente:
- a)Designação do mestrado e, se aplicável, da área de especialização;
- b)Nome completo do estudante;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Nacionalidade do estudante;
- e)Designação, número e classificação de cada unidade curricular;
- f)Data e classificação final do grau de mestre obtida pelo estudante, com indicação do número total de créditos (ECTS);
- g)Data de emissão da carta de curso;
- h)Nome e assinatura do/a Reitor/a;
- i)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão da carta de curso.
- 2 -A Carta de Curso é emitida no prazo de 30 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 33.º — Carta de Curso
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018