- 1 -O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.
- 3 -Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos (ECTS) correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.
- 4 -Os detentores de um curso de licenciatura em área adequada podem ingressar no 2.º ciclo de um ciclo de estudos integrado.
- 5 -Após a conclusão do 1.º ciclo, aplicam-se as normas vigentes para o 2.º ciclo de estudos integrado.
Artigo 4.º — Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 12/10/2018
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