- 1 -O ISCTE-IUL pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
- 2 -Os mestrados em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos pelas instituições participantes e são aprovados pelo/a Reitor/a.
- 3 -A atribuição e titulação do grau de mestre em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 7.º — Ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018