- 1 -A candidatura a Coworker Projet:
Não pressupõe que tenha atividade empresarial aberta;
O projeto a desenvolver deve enquadrar-se dentro do definido no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento e desde que este se enquadre no espírito de trabalho do Coworking do Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz.
- 2 -A candidatura a Coworker Business destina-se a quem preencha os seguintes requisitos:
Ter atividade empresarial aberta;
O negócio a desenvolver deve enquadrar-se dentro do definido no n.º 1, do artigo 5.º, deste Regulamento, e desde que este se enquadre no espírito de trabalho do Coworking do Edifício Quartel da Imagem;
Devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade da empresa, junto da Administração Fiscal, Segurança Social e da Câmara Municipal.
- 3 -A utilização do espaço para o Coworker Criativo não está sujeita a candidatura bastando esta ser requerida com antecedência, por e-mail à entidade gestora. Neste caso, deve ser indicado qual o projeto ou atividade, a finalidade de utilização bem como as datas e equipamentos pretendidos, de modo a ser avaliada a sua disponibilidade e a formalização do termo de cedência do Espaço.
Artigo 14.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021