- 1 -O MFF não será responsável pela atividade desenvolvida pelos Coworkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço.
- 2 -O MFF não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os Coworkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao MFF, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Caberá ao Município definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações do Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz e do seu espaço de Coworking para fins contrários à lei, ao Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao MFF o direito de Resolução do Termo de Aceitação ou Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.
Artigo 19.º — Responsabilidades dos Contratantes
Vigente desde: 14/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021