- 1 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demostrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -A verificação a que se refere o número anterior deve, em regra, ser realizada através da documentação apresentada pelo estudante, designadamente através dos seus certificados de habilitações de nível secundário. Pode ainda, se necessário, ser avaliada através da realização de provas escritas ou orais.
- 3 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso devem, sempre que tal for solicitado, ser traduzidos para português e integram o processo individual de cada candidato.
- 4 -No caso de candidatos oriundos do sistema educativo brasileiro que apresentem comprovativo de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), considera-se automaticamente verificada a qualificação académica específica.
Artigo 5.º — Qualificação académica específica
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