- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 26 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas = (861,13 + 71,76 + 71,76 + 104 + 86,29 + 259,10 + 25,16) ÷ 22 ÷ 7 = 9,64 €
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal + consumo de comunicações médio mensal consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) = (32,34 + 139,42 + 191,46 + 87,13) ÷ 22 ÷ 7) = 2,92
- d)ct= custo total (custo médio de consumíveis)
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na Freguesia da Raposa, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21 = 4,60 ≈ 5,00 €
- 3 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações e outros documentos) em Impresso Próprio para os requerentes recenseados na Freguesia da Raposa, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,35 x (9,52 + 2,92) = 4,39 ≈ 4,00 €
- 4 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na Freguesia da Raposa a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,35 x (9,64 + 2,92) + 0,21= 4,60 ≈ 5,00 €
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia da Raposa, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações, e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponte 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponte 3 x 130 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 5 x 150 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024