- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...].
- 2 -[...].
- 3 -O pagamento do saldo final fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos pelo Beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão da intervenção aprovada:
- a)[...];
- b)Declaração de honra do Beneficiário em como foi cumprida a legislação e regulamentação aplicáveis e que:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Foram concluídos os trabalhos e atividades para a satisfação de necessidades básicas das explorações agrícolas, nomeadamente aquisição de sementes para culturas anuais, aquisição de adubos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, substituição de plantações plurianuais, aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, aquisição de alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios rurais ou substituição de castanheiros ou oliveiras afetadas pelos incêndios rurais, a implantação de sistemas de rega para plantação das árvores abrangidas pelo presente regulamento, a mobilização dos solos para preparação da plantação de castanheiros, oliveiras e árvores de fruto, quando aplicável;
- iv)[...];
- c)Relatório final, apresentando a execução física e financeira da candidatura e as respetiva evidências, conforme referido no presente regulamento, incluindo:
- i)[...];
- ii)No caso dos apoios à agricultura, fotos dos terrenos afetos às explorações agrícolas antes e após os incêndios rurais, e/ou fotos da realização dos trabalhos e atividades para a satisfação de necessidades básicas das explorações agrícolas, nomeadamente aquisição de sementes para culturas anuais, aquisição de adubos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, substituição de plantações plurianuais, a implantação de sistemas de rega para plantação das árvores abrangidas pelo presente regulamento, a mobilização dos solos para preparação da plantação de castanheiros, oliveiras e árvores de fruto, aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, aquisição de alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios rurais ou substituição de castanheiros ou oliveiras afetadas pelos incêndios rurais, conforme seja aplicável;
- iii)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Com a aprovação da presente alteração ao Regulamento Municipal de Sernancelhe n.º 1116/2025, o Município de Sernancelhe reforça o seu compromisso de proximidade, solidariedade e apoio às populações, empresas e instituições afetadas pelos incêndios rurais, promovendo simultaneamente uma gestão mais eficiente e adequada dos mecanismos de apoio municipal.
As alterações introduzidas pretendem contribuir para uma aplicação mais clara, célere e eficaz do regulamento, assegurando uma resposta ajustada às necessidades do território e às exigências atuais de interesse público.
Desta forma, o Município reafirma a sua missão de proteção e valorização da comunidade local, promovendo condições que favoreçam a recuperação social, económica e ambiental do concelho, num quadro de responsabilidade, transparência e coesão territorial.
319998870
Artigo 17.º — Pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026