- 1 -O júri do Prémio é constituído por três elementos, nomeados pelo Presidente do IPCA no início de cada ano civil/letivo
- 2 -Um dos elementos nomeados deve ser estudante, indicado pela Associação Académica do IPCA
- 3 -O estudante que integra o júri não poderá ser candidato ao Prémio a atribuir no ano da avaliação em causa.
- 4 -No despacho de nomeação do júri serão indicados os prazos e procedimentos relativos à calendarização do processo de atribuição do prémio, designadamente o período para a apresentação de candidatos ao Prémio.
- 5 -O júri define na sua primeira reunião quais os critérios para a seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018