- 1 -São revogados no Regulamento: o Artigo 9.º -B, o n.º 6 do artigo 14.º-A, o n.º 3 do artigo 19.º, o n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento
- 2 -São revogados na Tabela: o N.º 4.5 do Capítulo VII, alínea c) do N.1, o n.º 1 do N.6, as alíneas e) e f) do N.7, as alíneas i) e j) do N.8, a aliena d) do N.17, os n.os 1.1 e 1.2 do N.20, as alíneas b.1.2.), d), f), g) e h) do N.25, os n.os 2 e 6 do N.28, as notas às alíneas a)e b) do N.30, a alínea c) do N.31, a alínea b) do N.32, as alíneas b.1), b.2), c.1), c.2), d) e e) do n.º 5 e a alínea g) do n.º 6 do N.34 do Capítulo X
Artigo 5.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025