- 1 -A prestação é de natureza eventual, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias, quer através de um apoio económico, quer de acompanhamento social a efetuar pelo SAAS.
- 2 -Este apoio deve ser articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido da resolução dos problemas de forma célere e eficaz.
Artigo 10.º — Prestações de caráter eventual
Vigente desde: 07/06/2023
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