- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS é constituída por:
- a)Uma Coordenadora, com formação em Psicologia com tempo de afetação de 30 %;
- b)Uma Coordenadora do Núcleo Local Inserção, com formação na área de Docência com um tempo de afetação de 30 %;
- c)Uma Técnica Superior, com formação na área de Serviço Social a 100 %, sendo que posteriormente poderá ser reforçado por mais elementos.
- 4 -A equipa técnica pode ser alterada, por motivo de reforço ou desafetação de elementos, sempre que o mesmo se revele necessários, garantindo-se a continuidade do serviço prestado.
Artigo 16.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023