A atribuição de prestações de caráter eventual previstas no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal com a faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste no Vereador com o Pelouro de Ação Social.
Artigo 29.º — Delegação de competências
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023