- 1 -O pessoal do serviço de Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem por determinação do Comandante da Polícia Municipal de Matosinhos.
- 2 -A realização dos referidos testes respeitará os princípios do contraditório, da integridade física e moral do agente e reserva.
Artigo 12.º — Despistagem do consumo de substâncias aditivas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019