- 1 -O uniforme é de uso obrigatório para todos os agentes da Polícia Municipal durante a prestação do serviço estando proibida a utilização incompleta do mesmo e o uso complementar de peças ou símbolos que a ele não pertençam.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade do uso do uniforme
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019