- 1 -A Polícia Municipal de Matosinhos é um serviço de polícia administrativa, com poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia próprias, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dependendo diretamente do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos.
- 2 -No exercício das suas funções, compete à Polícia Municipal fiscalizar, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da Autarquia, à competência dos seus órgãos e demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 3 -A Polícia Municipal de Matosinhos coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação necessária e relevante para a prossecução das respetivas atribuições e na satisfação dos pedidos de colaboração que legitimamente lhe forem solicitados.
- 4 -À Polícia Municipal é vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna nas leis orgânicas das forças de segurança sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 16/08/2019
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