- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Matosinhos serão canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município de Matosinhos.
- 2 -A relação a estabelecer com os meios de comunicação social realizar-se-á, em regra, através do Gabinete de Comunicação do Município.
Artigo 55.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019