Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Artigo 59.º — Comunicações ao superior hierárquico
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019