- 1 -Cabe a cada promotor definir quem deterá a propriedade sobre as ideias apresentadas e desenvolvidas e é da responsabilidade exclusiva de cada participante assegurar os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre as suas ideias, caso assim o pretenda.
- 2 -A Junta de Freguesia não garante nem poderá ser responsabilizada, na eventualidade de qualquer ideia vir a ser copiada, imitada, plagiada ou de alguma forma utilizada por terceiros.
Artigo 12.º — Propriedade dos projetos, patentes, licenças e marcas registadas
Vigente desde: 17/01/2023
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