- 1 -O júri é composto por 3 elementos, podendo ser designados representantes de entidades de reconhecida credibilidade e mérito regional, nas vertentes de empreendedorismo, ensino superior e financiamento de projetos empresariais.
- 2 -O júri será o responsável pela avaliação e ponderação das propostas apresentadas, bem como pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, devendo no final apresentar um relatório com a proposta de atribuição dos prémios, a submeter à aprovação da Junta de Freguesia.
- 3 -O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares que julgue necessários para análise da candidatura.
- 4 -Os membros do júri não podem designar substitutos. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum dos membros do júri, compete à entidade que o tiver nomeado designar o respetivo substituto.
- 5 -É vedada aos elementos do júri, seus parentes e afins em linha direta a participação no presente prémio, quer individualmente, quer através das suas próprias empresas.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023