- 1 -Findo o prazo para levantamento de veículo removido, e não sendo reclamado, é efetuada notificação a comunicar a situação de abandono do veículo e consequente aquisição por ocupação a favor do Município de Soure, nos termos dos artigos 21.º, n. 1, ou 23.º, n.º 2 e 3, do presente regulamento.
- 2 -A notificação referida no número anterior é efetuada nos seguintes termos:
- a)Por notificação postal registada com aviso de receção, quando no processo administrativo se verifique que foram recebidas anteriores notificações postais;
- b)Por notificação por meio de edital, quando não se afigure possível realizar a notificação postal, podendo, neste caso, o mesmo edital contemplar vários proprietários a notificar.
- 3 -As notificações previstas neste artigo têm a duração de 15 dias contados a partir da data da receção da notificação postal ou da data da publicação do edital, podendo neste período ser deduzida qualquer reclamação.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município de Soure.
Artigo 24.º — Não Levantamento de Veículos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024