Para abrir o processo administrativo, a fiscalização deverá elaborar uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
- a)Identificação da marca, modelo e cor do veículo;
- b)Identificação da matrícula do veículo;
- c)Registo da data da verificação da situação de irregularidade;
- d)Registo da validade da inspeção e do seguro, quando disponível;
- e)Descrição geral do estado do veículo;
- f)Identificação do local onde o veículo se encontra.