- 1 -O presente Regulamento aplica-se à receção e gestão de resíduos provenientes de navios que escalem ou operem na Via Navegável do Douro, doravante VND, bem como à cobrança das respetivas tarifas.
- 2 -Aos valores das tarifas previstas no presente Regulamento aplica-se o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por navio, uma embarcação de qualquer tipo que efetue escala ou opere na VND, incluindo os navios de pesca, as embarcações de recreio, as embarcações de sustentação dinâmica, os veículos de sustentação por ar, os submersíveis e as estruturas flutuantes.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025