- 1 -A reclamação de faturas deve ser apresentada na respetiva plataforma tecnológica em uso.
- 2 -A reclamação do valor de uma fatura, desde que apresentada no prazo legalmente previsto, suspende o pagamento da parcela ou parcelas objeto de reclamação, ficando o montante restante sujeito a cobrança dentro do referido prazo de pagamento.
- 3 -Expirando o prazo previsto para o pagamento de uma fatura, a cobrança está sujeita à aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor aplicável.
- 4 -Em caso de indeferimento da reclamação, às importâncias reclamadas acrescem juros de mora à taxa legal em vigor aplicável, a contar da data limite para o pagamento da fatura.
Artigo 6.º — Reclamação de faturas
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025