- 1 -Sem prejuízo de outras causas previstas na lei, o incumprimento de qualquer uma das obrigações ou requisitos previstos no presente regulamento, designadamente a irregularidade na aplicação dos apoios, ou a prestação de falsas declarações, pode determinar a revogação do ato de concessão do apoio, com obrigação de restituição das quantias recebidas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar, nos termos legais.
- 2 -Quando o Município determine a restituição de quantias por incumprimento, nos termos previstos no número anterior, o beneficiário fica impedido de beneficiar de novos apoios enquanto não proceder a essa restituição.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023