- 1 -A análise dos requerimentos é efetuada por ordem da entrada no Município, sendo aplicável à respetiva tramitação procedimental o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O serviço municipal responsável pela análise dos requerimentos pode solicitar a prestação de informações ou a apresentação de documentos que se revelem necessários à instrução do procedimento, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado pelo requerente.
- 3 -Sem prejuízo das demais causas de indeferimento previstas no Código do Procedimento Administrativo, o incumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos requisitos previstos para a concessão do apoio, bem como o não suprimento de irregularidades dentro do prazo fixado para o efeito, determina o indeferimento do pedido.
- 4 -A decisão relativa à concessão do apoio é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do serviço responsável pela análise dos requerimentos.
Artigo 7.º — Análise e decisão
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023